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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.626 de 31 de maio de 2023

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Art. 2º

– O Decreto nº 48.275, de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 31-A: "Art. 31-A – A Controladoria-Geral do Estado e as unidades de auditoria interna governamental das controladorias setoriais e seccionais realizarão trabalhos de avaliação, consultoria e apuração, conforme previsto no Decreto nº 48.420, de 16 de maio de 2022, com vistas à melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança relacionados à implementação, ao monitoramento e ao aprimoramento da Política de Teletrabalho.".