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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.626 de 31 de maio de 2023

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Art. 1º

– O art. 7º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: "Art. 7º – (...) III – o servidor estiver em período de estágio probatório.".