Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.626 de 31 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O art. 7º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: "Art. 7º – (...) III – o servidor estiver em período de estágio probatório.".