Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.625 de 31 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Giefs tem os seguintes atributos:
I
eventual: não compõe a remuneração mensal do servidor e com pagamento condicionado ao atendimento dos requisitos para a sua percepção;
II
condicionada: depende da satisfação das condições referentes aos indicadores e aos critérios de avaliação individual e institucional, previstas na legislação pertinente;
III
precária: parcela pro labore faciendo, sem garantia de que perdure no tempo;
IV
compensatória e premial: paga em razão do esforço individual despendido pelo servidor;
V
isolada: não se incorpora à remuneração, aos proventos de aposentadoria ou à pensão do servidor e não é base de cálculo para outro benefício ou vantagem, exceto gratificação natalina e adicional de férias;
VI
variável: baseada em critérios que alteram os valores distribuídos mensalmente.