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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.625 de 31 de maio de 2023

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Art. 3º

– A Giefs tem os seguintes atributos:

I

eventual: não compõe a remuneração mensal do servidor e com pagamento condicionado ao atendimento dos requisitos para a sua percepção;

II

condicionada: depende da satisfação das condições referentes aos indicadores e aos critérios de avaliação individual e institucional, previstas na legislação pertinente;

III

precária: parcela pro labore faciendo, sem garantia de que perdure no tempo;

IV

compensatória e premial: paga em razão do esforço individual despendido pelo servidor;

V

isolada: não se incorpora à remuneração, aos proventos de aposentadoria ou à pensão do servidor e não é base de cálculo para outro benefício ou vantagem, exceto gratificação natalina e adicional de férias;

VI

variável: baseada em critérios que alteram os valores distribuídos mensalmente.