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Artigo 31, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023

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Art. 31

– A Diretoria de Tecnologia da Informação tem como competência planejar e coordenar os projetos e processos relacionados à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da OGE, com atribuições de:

I

planejar e implementar as manutenções e evoluções dos sistemas de informação e telecomunicação da OGE, atendendo às necessidades das unidades;

II

propor, desenvolver e implementar soluções tecnológicas no âmbito da OGE, visando disponibilizar informações com qualidade;

III

elaborar e implementar a política de acesso de usuário aos sistemas de informação no âmbito da OGE;

IV

dar suporte à atualização dos sítios eletrônicos e intranet da OGE, sob diretrizes da Assessoria de Comunicação Social;

V

fomentar e coordenar, no âmbito da OGE, a política e a governança na área de tecnologia da informação, de forma a buscar a eficiência, efetividade, funcionalidade, usabilidade, disponibilidade, segurança, integração e sustentabilidade financeira das soluções tecnológicas;

VI

planejar e coordenar o provimento de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e o suporte aos usuários da OGE, quando necessário;

VII

manter controle e inventário de ativos de tecnologia, hardwares e softwares no âmbito da OGE, quando necessário;

VIII

realizar a interlocução pela OGE junto a fornecedores de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.