Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Diretoria de Tecnologia da Informação tem como competência planejar e coordenar os projetos e processos relacionados à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da OGE, com atribuições de:
I
planejar e implementar as manutenções e evoluções dos sistemas de informação e telecomunicação da OGE, atendendo às necessidades das unidades;
II
propor, desenvolver e implementar soluções tecnológicas no âmbito da OGE, visando disponibilizar informações com qualidade;
III
elaborar e implementar a política de acesso de usuário aos sistemas de informação no âmbito da OGE;
IV
dar suporte à atualização dos sítios eletrônicos e intranet da OGE, sob diretrizes da Assessoria de Comunicação Social;
V
fomentar e coordenar, no âmbito da OGE, a política e a governança na área de tecnologia da informação, de forma a buscar a eficiência, efetividade, funcionalidade, usabilidade, disponibilidade, segurança, integração e sustentabilidade financeira das soluções tecnológicas;
VI
planejar e coordenar o provimento de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e o suporte aos usuários da OGE, quando necessário;
VII
manter controle e inventário de ativos de tecnologia, hardwares e softwares no âmbito da OGE, quando necessário;
VIII
realizar a interlocução pela OGE junto a fornecedores de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.