Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Diretoria de Logística e Aquisições tem por competência propiciar o apoio administrativo e a gestão logística e patrimonial às unidades às unidades da OGE, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da OGE;
II
elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da OGE, bem como suas respectivas alterações;
III
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação, bem como orientar a execução dessas atividades pelas unidades da OGE;
IV
gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;
V
gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da OGE, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso;
VI
coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades da OGE, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
VII
gerir os arquivos da OGE, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
VIII
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag. Subseção V Da Diretoria de Tecnologia da Informação