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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023

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Art. 30

– A Diretoria de Logística e Aquisições tem por competência propiciar o apoio administrativo e a gestão logística e patrimonial às unidades às unidades da OGE, com atribuições de:

I

gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da OGE;

II

elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da OGE, bem como suas respectivas alterações;

III

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação, bem como orientar a execução dessas atividades pelas unidades da OGE;

IV

gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;

V

gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da OGE, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso;

VI

coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades da OGE, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

VII

gerir os arquivos da OGE, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

VIII

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag. Subseção V Da Diretoria de Tecnologia da Informação