Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 27

– A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência implementar ações relativas à gestão de pessoas no âmbito da OGE, com atribuições de:

I

promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da OGE garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;

II

planejar e gerir dimensionamento da força de trabalho, de provisão, alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III

propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral;

IV

executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;

V

analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da OGE;

VI

prestar orientação aos servidores sobre direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal;

VII

manter as informações dos servidores da OGE continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas. Subseção II Da Diretoria de Planejamento e Orçamento