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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023

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Art. 27

– A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência implementar ações relativas à gestão de pessoas no âmbito da OGE, com atribuições de:

I

promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da OGE garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;

II

planejar e gerir dimensionamento da força de trabalho, de provisão, alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III

propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral;

IV

executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;

V

analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da OGE;

VI

prestar orientação aos servidores sobre direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal;

VII

manter as informações dos servidores da OGE continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas. Subseção II Da Diretoria de Planejamento e Orçamento