Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência implementar ações relativas à gestão de pessoas no âmbito da OGE, com atribuições de:
I
promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da OGE garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
II
planejar e gerir dimensionamento da força de trabalho, de provisão, alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III
propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral;
IV
executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;
V
analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da OGE;
VI
prestar orientação aos servidores sobre direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal;
VII
manter as informações dos servidores da OGE continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas. Subseção II Da Diretoria de Planejamento e Orçamento