Artigo 13, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O Núcleo de Qualidade tem como competência aprimorar a qualidade dos processos e procedimentos no âmbito da OGE, com atribuições de:
I
orientar e acompanhar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização, no âmbito da OGE;
II
monitorar e avaliar o desempenho global da OGE, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
III
elaborar metodologia, em conjunto à Coordenadoria Técnica, para mensuração da qualidade dos processos de trabalho referentes às manifestações recebidas pela OGE;
IV
realizar levantamento e análise de informações para mensurar a qualidade dos processos e procedimentos dos serviços prestados pela OGE;
V
elaborar propostas e recomendações à Coordenadoria Técnica para melhoria da qualidade dos processos e procedimentos dos serviços prestados pela OGE, considerando as especificidades das Ouvidorias Temáticas, visando à melhoria da qualidade das respostas apresentadas aos manifestantes;
VI
elaborar metodologia, em conjunto à Coordenadoria Técnica, para a realização de pesquisa de satisfação do atendimento prestado pela OGE;
VII
sugerir ações e propor projetos de simplificação, a partir das manifestações recebidas pelos usuários dos serviços públicos, em parceria com a Seplag. Seção VI Da Coordenadoria Técnica