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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023

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Art. 13

– O Núcleo de Qualidade tem como competência aprimorar a qualidade dos processos e procedimentos no âmbito da OGE, com atribuições de:

I

orientar e acompanhar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização, no âmbito da OGE;

II

monitorar e avaliar o desempenho global da OGE, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;

III

elaborar metodologia, em conjunto à Coordenadoria Técnica, para mensuração da qualidade dos processos de trabalho referentes às manifestações recebidas pela OGE;

IV

realizar levantamento e análise de informações para mensurar a qualidade dos processos e procedimentos dos serviços prestados pela OGE;

V

elaborar propostas e recomendações à Coordenadoria Técnica para melhoria da qualidade dos processos e procedimentos dos serviços prestados pela OGE, considerando as especificidades das Ouvidorias Temáticas, visando à melhoria da qualidade das respostas apresentadas aos manifestantes;

VI

elaborar metodologia, em conjunto à Coordenadoria Técnica, para a realização de pesquisa de satisfação do atendimento prestado pela OGE;

VII

sugerir ações e propor projetos de simplificação, a partir das manifestações recebidas pelos usuários dos serviços públicos, em parceria com a Seplag. Seção VI Da Coordenadoria Técnica