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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023

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Art. 12

– O Núcleo de Estatística tem como competência tratar e analisar informações, propiciando a melhoria contínua dos serviços prestados pela OGE, com atribuições de:

I

analisar os dados estatísticos relacionados às atividades desempenhadas pelas unidades administrativas da OGE, quando solicitado;

II

produzir relatórios estatísticos demandados pelas unidades administrativas da OGE;

III

disponibilizar às Ouvidorias Temáticas e à Coordenadoria Técnica dados, informações e estatísticas baseadas no sistema de registro de manifestações, quando forem necessários as suas atividades e à elaboração de diagnósticos, relatórios e ações de aperfeiçoamento dos serviços prestados;

IV

sistematizar informações e produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos, observadas as diretrizes da Coordenadoria Técnica. Subseção II Do Núcleo de Qualidade