Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.613 de 28 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Núcleo de Estatística tem como competência tratar e analisar informações, propiciando a melhoria contínua dos serviços prestados pela OGE, com atribuições de:
I
analisar os dados estatísticos relacionados às atividades desempenhadas pelas unidades administrativas da OGE, quando solicitado;
II
produzir relatórios estatísticos demandados pelas unidades administrativas da OGE;
III
disponibilizar às Ouvidorias Temáticas e à Coordenadoria Técnica dados, informações e estatísticas baseadas no sistema de registro de manifestações, quando forem necessários as suas atividades e à elaboração de diagnósticos, relatórios e ações de aperfeiçoamento dos serviços prestados;
IV
sistematizar informações e produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos, observadas as diretrizes da Coordenadoria Técnica. Subseção II Do Núcleo de Qualidade