Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.608 de 19 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– As reuniões do CAE serão realizadas, preferencialmente, por meio presencial.
– As reuniões do CAE serão realizadas, preferencialmente, por meio presencial.