Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.608 de 19 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Secretário de Estado de Educação dará posse coletiva aos membros do CAE, em ato único, no prazo de até quinze dias úteis da publicação a que se refere o art. 5º.