Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.608 de 19 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A designação dos conselheiros se dará por ato do Governador, publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.
– A designação dos conselheiros se dará por ato do Governador, publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.