Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.608 de 19 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Os membros do CAE terão mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
– Os membros do CAE terão mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.