Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.608 de 19 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O CAE terá o prazo de sessenta dias para adequar o seu regimento interno, a contar da data de publicação deste decreto.
– O CAE terá o prazo de sessenta dias para adequar o seu regimento interno, a contar da data de publicação deste decreto.