Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.608 de 19 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CAE, instituído pelo Decreto nº 41.241, de 30 de agosto de 2000, passa a reger-se por este decreto.