Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.602 de 14 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O inciso I do art. 23 do Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 – (...) I – receber, por delegação do Advogado-Geral do Estado, e encaminhar os expedientes judiciais, os mandados assinados pelo Advogado-Geral do Estado e seus Adjuntos e as citações e intimações de primeira e segunda instância em nome do Estado, de suas autarquias e fundações, salvo, em relação à segunda instância, os mandados judiciais direcionados ao Advogado-Geral do Estado ou aos seus Adjuntos;".