Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.602 de 14 de abril de 2023

Altera o inciso I do art. 23 do Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O inciso I do art. 23 do Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 – (...) I – receber, por delegação do Advogado-Geral do Estado, e encaminhar os expedientes judiciais, os mandados assinados pelo Advogado-Geral do Estado e seus Adjuntos e as citações e intimações de primeira e segunda instância em nome do Estado, de suas autarquias e fundações, salvo, em relação à segunda instância, os mandados judiciais direcionados ao Advogado-Geral do Estado ou aos seus Adjuntos;".

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.602 de 14 de abril de 2023