Artigo 6º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.600 de 10 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– São requisitos para celebração do Termo de Adesão pelo ente federado ou pessoa jurídica de direito público ou privado da Administração indireta: (Caput com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 48.945, de 26/11/2024.)
I
o estabelecimento de parâmetro ou meta de produção a ser alcançada durante a vigência do Termo de Adesão;
II
a assinatura digital do Termo de Adesão, em plataforma específica;
III
a entrega do último Relatório Anual de Gestão ao Conselho Municipal de Saúde, exceto se o beneficiário for pessoa jurídica de direito público ou privado da Administração indireta. (Inciso com redação dada pelo art. 7º do Decreto nº 48.945, de 26/11/2024.)
§ 1º
– A SES publicará, para fins de transferência de recursos do FES, resolução de financiamento contendo os beneficiários e os valores que serão transferidos.
§ 2º
– A transferência de recursos do FES será realizada em conta bancária definida pelo beneficiário.
§ 3º
– O Termo de Adesão firmado somente poderá sofrer alterações em suas cláusulas por iniciativa da SES, por meio de aditamento devidamente justificado e formalizado, sendo vedada a alteração do objeto pactuado.
§ 4º
– O Termo de Adesão poderá ser prorrogado pela SES, havendo interesse público devidamente justificado, desde que respeitado o prazo máximo de vigência de sessenta meses.