Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.591 de 24 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O conselheiro representante da Administração Pública poderá ser substituído por ato do seu titular, mediante motivação, observado o tempo restante para a conclusão do mandato.