Artigo 4º, Inciso II, Alínea h do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.591 de 24 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Consec compõe-se de trinta e quatro membros, titulares e suplentes, sendo:
I
dezessete representantes do poder público, nos seguintes termos:
a
o Secretário de Estado de Cultura e Turismo, que presidirá o Consec;
b
dois indicados pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo;
c
um indicado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
d
um indicado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
e
um indicado pela Secretaria de Estado de Educação;
f
um indicado pela Secretaria de Estado de Fazenda;
g
um indicado pela Secretaria de Estado de Governo;
h
um indicado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
i
um indicado pela Empresa Mineira de Comunicação;
j
um indicado pela Fundação Clóvis Salgado;
k
um indicado pela Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico;
l
um indicado pela Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura e Turismo;
m
um indicado pela Associação Mineira de Municípios;
n
um indicado pela Universidade do Estado de Minas Gerais;
o
um indicado pelo Fórum Nacional de Gestão Cultural das Instituições de Ensino Superior, para representar as Instituições Federais de Ensino Superior de Minas Gerais;
p
um indicado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais;
II
dezessete representantes da sociedade civil organizada, designados mediante eleição, entre pessoas que desenvolvem atividades artísticas e culturais, nos seguintes segmentos:
a
artesanato;
b
audiovisual e novas mídias;
c
circo;
d
cultura alimentar e gastronomia;
e
culturas afro-brasileiras;
f
culturas indígenas;
g
culturas populares e tradicionais;
h
danças;
i
design e artes visuais;
j
entidades sociais culturais;
k
literatura, livro, leitura e biblioteca;
l
moda;
m
museus, espaços de memória e acervos;
n
música;
o
patrimônio imaterial;
p
produção cultural e técnica;
q
teatro.
§ 1º
– Os representantes da sociedade civil serão eleitos, mediante edital, dentre pessoas que desenvolvem atividades artísticas e culturais no Estado, observado o critério da representação dos diferentes segmentos da cultura e garantida a designação do candidato mais votado em cada uma.
§ 2º
– O edital de que trata o § 1º será elaborado por comissão eleitoral criada para esse fim e nomeada por ato do Secretário de Estado de Cultura e Turismo, respeitado o prazo mínimo de cento e oitenta dias antes da data de vencimento dos mandatos dos atuais conselheiros.
§ 3º
– O mandato do conselheiro do Consec será de dois anos, permitida uma recondução, e vincula-se ao órgão ou entidade do poder público que o houver indicado.
§ 4º
– É vedado ao conselheiro do Consec, titular e suplente, representar, em mandato imediatamente subsequente, outro órgão ou entidade do poder público ou outro segmento da sociedade civil.
§ 5º
– O conselheiro suplente, no exercício de mandato original ou por recondução, poderá, para o mandato imediatamente subsequente, representar o mesmo órgão ou entidade do poder público ou mesmo segmento da sociedade civil como titular, sendo, nesta hipótese, vedada a recondução como titular.
§ 6º
– Os representantes dos órgãos e das entidades da Administração Pública serão indicados por seus titulares, a quem deverão se reportar mediante entrega de relatório circunstanciado sobre cada reunião no âmbito do Consec.
§ 7º
– O disposto no § 6º aplica-se, facultativamente, aos demais representantes do poder público.
§ 8º
– Os representantes da sociedade civil deverão apresentar relatório geral de atuação, anualmente, à Secretaria Executiva.
§ 9º
– Para fins do disposto no § 6º, salvo situação de emergência, o conselheiro deverá apresentar justificativa prévia de ausência junto ao órgão ou à entidade da Administração Pública.
§ 10
– É vedado ao servidor efetivo ou comissionado do Poder Executivo municipal, estadual ou federal exercer representação em qualquer segmento da sociedade civil.
§ 11
– O Consec poderá convidar autoridades, especialistas, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões.