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Artigo 4º, Inciso II, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.591 de 24 de março de 2023

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Art. 4º

– O Consec compõe-se de trinta e quatro membros, titulares e suplentes, sendo:

I

dezessete representantes do poder público, nos seguintes termos:

a

o Secretário de Estado de Cultura e Turismo, que presidirá o Consec;

b

dois indicados pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo;

c

um indicado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

d

um indicado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

e

um indicado pela Secretaria de Estado de Educação;

f

um indicado pela Secretaria de Estado de Fazenda;

g

um indicado pela Secretaria de Estado de Governo;

h

um indicado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

i

um indicado pela Empresa Mineira de Comunicação;

j

um indicado pela Fundação Clóvis Salgado;

k

um indicado pela Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico;

l

um indicado pela Rede Estadual de Gestores Municipais de Cultura e Turismo;

m

um indicado pela Associação Mineira de Municípios;

n

um indicado pela Universidade do Estado de Minas Gerais;

o

um indicado pelo Fórum Nacional de Gestão Cultural das Instituições de Ensino Superior, para representar as Instituições Federais de Ensino Superior de Minas Gerais;

p

um indicado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais;

II

dezessete representantes da sociedade civil organizada, designados mediante eleição, entre pessoas que desenvolvem atividades artísticas e culturais, nos seguintes segmentos:

a

artesanato;

b

audiovisual e novas mídias;

c

circo;

d

cultura alimentar e gastronomia;

e

culturas afro-brasileiras;

f

culturas indígenas;

g

culturas populares e tradicionais;

h

danças;

i

design e artes visuais;

j

entidades sociais culturais;

k

literatura, livro, leitura e biblioteca;

l

moda;

m

museus, espaços de memória e acervos;

n

música;

o

patrimônio imaterial;

p

produção cultural e técnica;

q

teatro.

§ 1º

– Os representantes da sociedade civil serão eleitos, mediante edital, dentre pessoas que desenvolvem atividades artísticas e culturais no Estado, observado o critério da representação dos diferentes segmentos da cultura e garantida a designação do candidato mais votado em cada uma.

§ 2º

– O edital de que trata o § 1º será elaborado por comissão eleitoral criada para esse fim e nomeada por ato do Secretário de Estado de Cultura e Turismo, respeitado o prazo mínimo de cento e oitenta dias antes da data de vencimento dos mandatos dos atuais conselheiros.

§ 3º

– O mandato do conselheiro do Consec será de dois anos, permitida uma recondução, e vincula-se ao órgão ou entidade do poder público que o houver indicado.

§ 4º

– É vedado ao conselheiro do Consec, titular e suplente, representar, em mandato imediatamente subsequente, outro órgão ou entidade do poder público ou outro segmento da sociedade civil.

§ 5º

– O conselheiro suplente, no exercício de mandato original ou por recondução, poderá, para o mandato imediatamente subsequente, representar o mesmo órgão ou entidade do poder público ou mesmo segmento da sociedade civil como titular, sendo, nesta hipótese, vedada a recondução como titular.

§ 6º

– Os representantes dos órgãos e das entidades da Administração Pública serão indicados por seus titulares, a quem deverão se reportar mediante entrega de relatório circunstanciado sobre cada reunião no âmbito do Consec.

§ 7º

– O disposto no § 6º aplica-se, facultativamente, aos demais representantes do poder público.

§ 8º

– Os representantes da sociedade civil deverão apresentar relatório geral de atuação, anualmente, à Secretaria Executiva.

§ 9º

– Para fins do disposto no § 6º, salvo situação de emergência, o conselheiro deverá apresentar justificativa prévia de ausência junto ao órgão ou à entidade da Administração Pública.

§ 10

– É vedado ao servidor efetivo ou comissionado do Poder Executivo municipal, estadual ou federal exercer representação em qualquer segmento da sociedade civil.

§ 11

– O Consec poderá convidar autoridades, especialistas, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões.