Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.591 de 24 de março de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Compete ao Consec:

I

acompanhar a elaboração e a implantação da política cultural do Estado;

II

institucionalizar as relações entre a Administração Pública e os diversos setores da sociedade civil, com a finalidade de promover uma gestão democrática da política cultural do Estado;

III

emitir parecer prévio sobre as diretrizes gerais relativas aos mecanismos do Sistema de Financiamento à Cultura e questões de natureza cultural que lhe sejam submetidas pelo Secretário de Estado de Cultura e Turismo;

IV

manter cooperação e intercâmbio com os demais conselhos de cultura dos municípios, dos estados e da União;

V

propor aos órgãos e às entidades da área de cultura o redirecionamento de políticas específicas ou a inserção de ações nos programas do ano seguinte;

VI

estabelecer periodicamente critérios de municipalização e democratização, a fim de viabilizar o planejamento da aplicação de recursos financeiros do Sistema de Financiamento à Cultura;

VII

elaborar e aprovar seu regimento interno.

Parágrafo único

– O regimento interno deverá ser homologado e publicado por ato do Secretário de Estado de Cultura e Turismo.