Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.591 de 24 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 46.406, de 27 de dezembro de 2013;
II
o Decreto nº 47.048, de 21 de setembro de 2016.
– Ficam revogados:
o Decreto nº 46.406, de 27 de dezembro de 2013;
o Decreto nº 47.048, de 21 de setembro de 2016.