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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.591 de 24 de março de 2023

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Art. 25

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 46.406, de 27 de dezembro de 2013;

II

o Decreto nº 47.048, de 21 de setembro de 2016.