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Artigo 19, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.591 de 24 de março de 2023

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Art. 19

– Compete à Secretaria Executiva:

I

elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e atividades do Consec;

II

organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências do Consec;

III

enviar previamente cópia da pauta de reuniões do Consec aos conselheiros e aos respectivos órgãos e entidades do poder público representados;

IV

oficiar os órgãos ou as entidades do poder público sobre as ausências de seus representantes, mesmo quando justificadas.

§ 1º

– A documentação a que se refere o inciso I do caput ficará disponível por meio físico ou digital.

§ 2º

– Competências complementares à Secretaria Executiva serão dispostas em regimento interno.