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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.591 de 24 de março de 2023

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Art. 17

– Compete ao Vice-Presidente:

I

desempenhar as funções atribuídas pelo Presidente do Consec, mediante delegação;

II

o voto de desempate, quando no exercício da Presidência;

III

coordenar a atuação e os trabalhos das instâncias consultivas regionais;

IV

representar o Consec, quando designado pelo Presidente.