Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.591 de 24 de março de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 15

– Compete ao Presidente:

I

definir a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II

convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias e orientar os debates;

III

emitir, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate;

IV

propor encaminhamentos sobre os temas submetidos à apreciação do Plenário;

V

conceder vista das matérias em pauta aos conselheiros;

VI

autorizar adiamentos das reuniões ordinárias e extraordinárias;

VII

decidir, ad referendum do Plenário, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para realização de reunião;

VIII

decidir sobre questões de ordem;

IX

suspender discussões para esclarecimentos ou convocação de terceiros;

X

representar o Consec;

XI

designar conselheiros e representantes para atos específicos;

XII

designar comissão para acompanhar audiências, visitas ou diligências a órgãos públicos ou privados, no interesse da cultura mineira;

XIII

diligenciar para o cumprimento do regimento interno.

Parágrafo único

– As matérias decididas nos termos do inciso VII deverão ser referendadas pelo Plenário na primeira reunião subsequente à decisão.