Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.591 de 24 de março de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 15

– Compete ao Presidente:

I

definir a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II

convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias e orientar os debates;

III

emitir, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate;

IV

propor encaminhamentos sobre os temas submetidos à apreciação do Plenário;

V

conceder vista das matérias em pauta aos conselheiros;

VI

autorizar adiamentos das reuniões ordinárias e extraordinárias;

VII

decidir, ad referendum do Plenário, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para realização de reunião;

VIII

decidir sobre questões de ordem;

IX

suspender discussões para esclarecimentos ou convocação de terceiros;

X

representar o Consec;

XI

designar conselheiros e representantes para atos específicos;

XII

designar comissão para acompanhar audiências, visitas ou diligências a órgãos públicos ou privados, no interesse da cultura mineira;

XIII

diligenciar para o cumprimento do regimento interno.

Parágrafo único

– As matérias decididas nos termos do inciso VII deverão ser referendadas pelo Plenário na primeira reunião subsequente à decisão.