Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.591 de 24 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O Consec será presidido pelo Secretário de Estado de Cultura e Turismo e, em sua ausência, respectivamente, pelo seu suplente, pelo Vice-Presidente ou por outro conselheiro titular designado previamente.