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Artigo 52, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023

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Art. 52

– Na hipótese de alteração do regime de apuração do ICMS em decorrência de opção ou exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, bem como de impedimento de recolher o imposto na forma do referido regime, o contribuinte observará o disposto neste capítulo.

Parágrafo único

– Os casos omissos serão disciplinados por meio de resolução do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 52, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.589 de 22 de março de 2023