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Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.589 de 22 de março de 2023

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Art. 52

– Na hipótese de alteração do regime de apuração do ICMS em decorrência de opção ou exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, bem como de impedimento de recolher o imposto na forma do referido regime, o contribuinte observará o disposto neste capítulo.

Parágrafo único

– Os casos omissos serão disciplinados por meio de resolução do Secretário de Estado de Fazenda.