Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.584 de 08 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O art. 218 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação: "Art. 218 – (...) § 3º – O diferimento de que trata este artigo, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica-se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria-prima em processo de industrialização.".