Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.584 de 08 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O item 66 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração: " 66 (...) (...) 31/12/2024 (...) ".
– O item 66 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração: " 66 (...) (...) 31/12/2024 (...) ".