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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.584 de 08 de março de 2023

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Art. 1º

– O item 38 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 38.1, com a seguinte redação: " 38 (...) 38.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica-se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria-prima em processo de industrialização. ".