Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.583 de 08 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– As despesas decorrentes das ações de que trata este decreto correrão por conta das dotações orçamentárias de cada um dos órgãos relacionados no art. 3º.