Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.583 de 08 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Poder Executivo incentivará a fabricação de absorventes higiênicos no âmbito das unidades prisionais.
– O Poder Executivo incentivará a fabricação de absorventes higiênicos no âmbito das unidades prisionais.