Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.583 de 08 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Caberá à Sedese solicitar informações aos órgãos de que trata o art. 3º com o intuito de monitorar as ações desenvolvidas para o alcance dos objetivos previstos neste decreto.