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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.583 de 08 de março de 2023

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Art. 4º

– Caberá à Sedese solicitar informações aos órgãos de que trata o art. 3º com o intuito de monitorar as ações desenvolvidas para o alcance dos objetivos previstos neste decreto.