Artigo 3º, Parágrafo 3, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.583 de 08 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– As ações desenvolvidas para o alcance dos objetivos previstos neste decreto serão promovidas pelos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese;
II
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp;
III
Secretaria de Estado de Educação – SEE;
IV
Secretaria de Estado de Saúde – SES.
§ 1º
– A Sedese poderá adquirir, diretamente ou mediante parceria, absorventes higiênicos para destiná-los aos municípios em que haja unidade de acolhimento que atenda as mulheres de que trata o inciso I do art. 2º.
§ 2º
– A Sejusp garantirá às mulheres em situação de vulnerabilidade social o acesso a absorventes higiênicos no âmbito das unidades prisionais.
§ 3º
– A SEE disponibilizará às unidades escolares:
I
recursos financeiros, mediante disponibilidade orçamentária, e orientações para aquisição de absorventes higiênicos;
II
absorventes higiênicos obtidos a partir de compras centralizadas ou doações recebidas.