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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.583 de 08 de março de 2023

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Art. 3º

– As ações desenvolvidas para o alcance dos objetivos previstos neste decreto serão promovidas pelos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese;

II

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp;

III

Secretaria de Estado de Educação – SEE;

IV

Secretaria de Estado de Saúde – SES.

§ 1º

– A Sedese poderá adquirir, diretamente ou mediante parceria, absorventes higiênicos para destiná-los aos municípios em que haja unidade de acolhimento que atenda as mulheres de que trata o inciso I do art. 2º.

§ 2º

– A Sejusp garantirá às mulheres em situação de vulnerabilidade social o acesso a absorventes higiênicos no âmbito das unidades prisionais.

§ 3º

– A SEE disponibilizará às unidades escolares:

I

recursos financeiros, mediante disponibilidade orçamentária, e orientações para aquisição de absorventes higiênicos;

II

absorventes higiênicos obtidos a partir de compras centralizadas ou doações recebidas.