Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.583 de 08 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Este decreto dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos de que trata a Lei nº 23.904, de 3 de setembro de 2021.