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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.578 de 28 de fevereiro de 2023

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Art. 1º

– A Parte 16 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 19, com a seguinte redação: " 19 UHE São Simão Energia S.A. Santa Vitória as mercadorias constantes do Anexo XIX do Convênio ICMS 69/97. ".