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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.578 de 28 de fevereiro de 2023

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 191/22, de 9 de dezembro de 2022, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– A Parte 16 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 19, com a seguinte redação: " 19 UHE São Simão Energia S.A. Santa Vitória as mercadorias constantes do Anexo XIX do Convênio ICMS 69/97. ".

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.578 de 28 de fevereiro de 2023