Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.577 de 17 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Educacional Caio Martins – Fucam, passando o item X.24.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.