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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.577 de 17 de fevereiro de 2023

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.577, de 17 de fevereiro de 2023)


Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Educacional Caio Martins – Fucam, passando o item X.24.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor em 28 de fevereiro de 2023.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTEI-UNITÁRIO FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS – FUCAM ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL GTEI 78,00 78,00 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.577 de 17 de fevereiro de 2023