Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.570 de 01 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– As reuniões e deliberações do Comitê Gestor da PECV poderão ser realizadas de forma remota.
– As reuniões e deliberações do Comitê Gestor da PECV poderão ser realizadas de forma remota.